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Confiança Não Protege Contra Golpe: 70% das Vítimas Achavam que Reconheceriam

Existe um tipo específico de vítima que carrega uma vergonha dupla: além de ter perdido dinheiro, ela é a pessoa que sempre avisou os outros sobre golpe. A que encaminha o alerta no grupo da família. A que já ouviu falar de golpe da falsa central, de Pix fraudulento, de site clonado. E mesmo assim caiu. Se você está nessa posição, o que os dados mostram é que isso não é uma falha sua, é o resultado esperado de uma engenharia criminosa que evoluiu mais rápido do que a nossa capacidade de reconhecê-la.

O paradoxo da confiança diante do golpe

75% / 70%

75% dos brasileiros entrevistados disseram se sentir confiantes em reconhecer um golpe. No mesmo período, 70% foram vítimas. Não são dois grupos diferentes. São, em grande parte, as mesmas pessoas.

Fonte: Global Anti-Scam Alliance. Estado dos Golpes no Brasil, 2025. gasa.org

Esse dado desmonta uma premissa que sustenta boa parte da culpa que a vítima sente depois do golpe: a de que reconhecer fraude é uma questão de atenção pessoal. Não é. Golpes bancários atuais são construídos por operações que testam abordagens, medem taxa de sucesso e ajustam o roteiro continuamente, como qualquer processo comercial. O CNPJ usado no golpe frequentemente pertence a uma empresa real, capturada ou clonada. O site imita, pixel a pixel, o layout do banco verdadeiro. O número de telefone tem prefixo idêntico ao da central oficial. E a abordagem chega no momento em que a vítima está psicologicamente mais disposta a aceitar aquele contato, o que os criminosos descobrem por meio de vazamentos de dados anteriores.

Isso significa que a mesma sofisticação que engana a vítima também revela uma falha do outro lado da relação: instituições financeiras têm o dever de manter sistemas de checagem de identidade e mecanismos antifraude capazes de identificar padrões atípicos de movimentação. Quando esses sistemas falham silenciosamente, parte da responsabilidade deixa de ser exclusivamente da vítima.

Por que a vergonha é o segundo golpe

86%

das vítimas relataram ter se sentido muito ou um pouco estressadas depois do golpe, segundo o mesmo levantamento.

Fonte: Global Anti-Scam Alliance. Estado dos Golpes no Brasil, 2025. gasa.org

Cair em um golpe bem construído não diz nada sobre a sua inteligência. Mas o impacto emocional é real, e a vergonha aparece entre os fatores que levam algumas vítimas a nunca formalizar a denúncia, embora o obstáculo maior, segundo o mesmo levantamento, seja a incerteza sobre a quem recorrer e a descrença de que a denúncia mudaria algo. Enquanto a vítima hesita, por qualquer um desses motivos, o dinheiro circula entre contas, os rastros ficam mais difíceis de reconstruir e os prazos para determinadas medidas começam a correr.

O que fazer nas primeiras horas depois do golpe

Alguns passos concretos preservam a possibilidade de reaver o valor e de discutir responsabilidade da instituição financeira mais adiante:

Reunir provas antes de qualquer outra coisa. Prints de conversas, comprovantes de transferência, e-mails, mensagens e qualquer registro do contato inicial do golpista. Esse material é a base de qualquer análise jurídica posterior.

Notificar o banco por escrito, não apenas por telefone, solicitando formalmente o registro do incidente e, se aplicável, o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução. Um protocolo verbal é mais fácil de contestar depois do que uma notificação documentada.

Registrar boletim de ocorrência, documento relevante tanto como prova quanto como base para medidas judiciais futuras.

Formalizar reclamação no consumidor.gov e no Banco Central, criando um histórico oficial da tentativa de solução extrajudicial, o que fortalece a posição da vítima caso o caso avance para discussão judicial.

Quando existe base jurídica para responsabilizar o banco

Nem todo golpe gera responsabilidade automática da instituição financeira, e qualquer conteúdo que prometa isso está simplificando demais uma análise que precisa ser individual. Mas existem fundamentos legais consistentes que sustentam a discussão em determinados cenários.

A relação entre banco e cliente é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente pelos artigos 6º, 14 e 3º, parágrafo 2º, que tratam da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço e da inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, ressalvada a comprovação de culpa exclusiva do consumidor. O Tema 466 do STJ reforça essa distribuição do ônus probatório, especialmente relevante quando a vítima não tem como produzir prova técnica sobre os sistemas internos do banco.

Na prática, o que se avalia é se houve falha identificável nos mecanismos de segurança da instituição diante do padrão daquele golpe específico. Esse é justamente o ponto que só uma análise jurídica sobre o caso concreto consegue responder.

Próximos passos

Se você foi vítima de um golpe recentemente, há dois caminhos disponíveis agora: o checklist gratuito com o passo a passo do que fazer, ou o contato direto com o escritório pelo WhatsApp para descrever o seu caso.

Fonte: Global Anti-Scam Alliance. Estado dos Golpes no Brasil, 2025. Disponível em: gasa.org. As afirmações jurídicas contidas neste artigo têm caráter informativo geral e não constituem aconselhamento jurídico individualizado.