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Banco Negou o Reembolso do Golpe? 76% das Vítimas Passaram por Isso

Se você caiu em um golpe, foi ao banco reclamar e ouviu que não havia nada a fazer, saiba que essa experiência não é exceção. Uma pesquisa com mil brasileiros adultos publicada em 2025 pela Global Anti-Scam Alliance mostrou que 76% das vítimas que foram ao serviço de pagamento após um golpe não conseguiram recuperar nenhum valor. A negativa do banco é o desfecho mais comum. Mas ela não é o desfecho definitivo.

O que os dados revelam sobre golpes no Brasil em 2025

O Brasil virou um dos países mais afetados por fraudes financeiras digitais no mundo. A pesquisa da Global Anti-Scam Alliance, conduzida com metodologia representativa da população adulta brasileira, apresenta números que ajudam a entender a dimensão real do problema.

252

tentativas de golpe por pessoa ao ano, em média. Isso equivale a uma tentativa a cada dia e meio. Oitenta e um por cento dos adultos brasileiros já foram expostos a pelo menos uma tentativa de golpe.

Fonte: Global Anti-Scam Alliance. Estado dos Golpes no Brasil, 2025. gasa.org

Setenta por cento dos brasileiros afirmam ter sido vítimas de pelo menos um golpe nos últimos doze meses. O golpe não é um evento raro que acontece com um perfil específico de pessoa. Ele é rotina. E ele chega pelos canais que você usa todos os dias: 77% das pessoas que sofreram tentativa de golpe foram contatadas pelo WhatsApp, seguido de Instagram, Gmail e Facebook.

As perdas financeiras são igualmente expressivas. A média de valor roubado por vítima foi de R$ 1.713,96. No agregado, o relatório estima que R$ 99 bilhões foram roubados de brasileiros em um único ano, usando metodologia baseada nos dados de amostra e na população adulta brasileira do IBGE.

Por que tanta gente cai mesmo se achando preparada

Um dos achados mais reveladores da pesquisa é o que os pesquisadores chamaram de paradoxo da confiança. 75% dos entrevistados disseram se sentir confiantes em reconhecer um golpe. No mesmo período, 70% foram vítimas. São, em grande parte, as mesmas pessoas.

Quando as próprias vítimas foram perguntadas por que caíram, 20% disseram que o golpe era realista demais para questionar. Dezesseis por cento disseram que agiram rápido demais para perceber a fraude. A confiança de que você vai reconhecer não protege ninguém porque o golpe atual foi projetado exatamente para parecer legítimo para alguém exatamente como você.

O perfil de quem mais cai também contraria o senso comum. Pessoas com ensino superior foram vítimas em 75% dos casos. Millennials, a geração que cresceu com internet, chegaram a 81%. Pais de família, 73%. Cair num golpe bem construído não tem relação com falta de informação ou descuido. Tem a ver com a sofisticação de uma operação criminosa que testa e aprimora suas abordagens continuamente.

O que acontece quando a vítima vai ao banco

A resposta mais comum depois de um golpe é ir ao banco ou ao serviço de pagamento registrar o caso. A pesquisa mostra que 77% das vítimas que perderam dinheiro de fato fizeram isso. O que vem depois é onde a maioria das histórias trava.

76%

das vítimas que foram ao serviço de pagamento reclamar não recuperaram nenhum valor. Apenas 24% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perderam.

Fonte: Global Anti-Scam Alliance. Estado dos Golpes no Brasil, 2025. gasa.org

A resposta mais frequente das instituições é que a transação foi autorizada pelo próprio cliente, o que tecnicamente significa que o sistema funcionou como deveria. É uma resposta administrativa que coloca toda a responsabilidade sobre a vítima e encerra o caso do ponto de vista interno do banco. Cinquenta e cinco por cento dos brasileiros entrevistados acreditam que o banco deveria ser sempre responsável pelo reembolso quando uma fraude acontece. Essa percepção não é infundada.

A negativa do banco não é decisão judicial

Existe uma diferença fundamental entre uma decisão administrativa de uma instituição financeira e uma decisão judicial. A negativa do banco é a primeira. Ela encerra o processo interno daquela instituição. Ela não encerra os direitos da vítima.

As instituições financeiras no Brasil são fornecedoras de serviços e estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, o banco pode ser responsabilizado mesmo que não tenha participado diretamente do golpe.

Cada caso tem suas particularidades: o tipo de fraude, o canal pelo qual aconteceu, o comportamento da instituição antes e depois do evento. Por isso, a análise precisa ser feita individualmente, sobre os fatos concretos de cada situação.

O que fazer depois que o banco nega

O primeiro passo é reunir toda a documentação do golpe e da negativa. Prints de conversas, comprovantes de transferência, protocolo de atendimento do banco, qualquer registro que comprove o que aconteceu e como a instituição respondeu. Esses documentos são a base de qualquer análise jurídica posterior.

O segundo passo é entender se o caso tem viabilidade para seguir em frente. Nem todo caso tem, e uma avaliação honesta feita por um especialista desde o início poupa tempo e dinheiro. A consulta jurídica existe exatamente para isso: mapear o que aconteceu, identificar se há base para agir, e definir qual o melhor caminho.

O terceiro passo é não deixar o tempo passar. Existem prazos legais que, uma vez vencidos, encerram definitivamente algumas possibilidades. Quanto mais cedo a situação for avaliada por alguém capacitado para isso, mais opções permanecem abertas.

Próximos passos

Se você foi vítima de golpe e o banco negou o reembolso, há dois caminhos disponíveis agora: o checklist gratuito com o passo a passo do que fazer, ou o contato direto com o escritório pelo WhatsApp para descrever o seu caso.

Fonte: Global Anti-Scam Alliance. Estado dos Golpes no Brasil, 2025. Disponível em: gasa.org. As afirmações jurídicas contidas neste artigo têm caráter informativo geral e não constituem aconselhamento jurídico individualizado.